Decreto 12.686/2025: O Guia Completo da Nova Política de Educação Especial Inclusiva (De Professor para Professor)
PALAVRAS-CHAVE: Decreto 12.686/2025, Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, PNEEPEI 2025, o que muda na educação especial, educação inclusiva na prática, AEE, laudo médico educação inclusiva, profissional de apoio escolar, formação de professores inclusão, direitos do aluno com deficiência 2025.
INTRODUÇÃO: Mais um Papel na Gaveta ou Uma Revolução na Sala de Aula?
Colega, “saiu o decreto”. Quantas vezes já ouvimos essa frase no corredor da escola, seguida por um misto de esperança e apreensão? O Decreto 12.686/2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEPEI), é o documento da vez. E ele não é pouca coisa.
Desde a PNEEPEI de 2008, que colocou a inclusão na sala de aula comum como diretriz principal, nós, professores, estamos na linha de frente de uma das maiores transformações da educação brasileira. Convivemos diariamente com os avanços incríveis e com os gargalos gigantescos desse processo.
Agora, em 2025, o governo atualiza essa política. A pergunta que não quer calar na sala dos professores é: o que isso realmente muda na minha turma de 35 alunos? O que ele exige de mim, da minha coordenação e do sistema?
Este artigo não é um resumo jurídico. É uma tradução. Vamos analisar, de professor para professor, o que o Decreto 12.686/2025 propõe, onde ele acerta, onde ele gera dúvidas e quais são as preocupações realistas que teremos que enfrentar a partir de agora. Porque, no final do dia, somos nós que teremos que fazer essa política acontecer.
1. O QUE É O DECRETO 12.686/2025 E O QUE ELE MUDA
Explicação Clara
O Decreto 12.686/2025 é a nova “constituição” da educação especial no Brasil. Ele substitui (ou, em muitos casos, atualiza e complementa) a política de 2008. Seu objetivo principal não é mais apenas garantir a matrícula do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (como o TEA) ou altas habilidades/superdotação na escola comum. O foco agora, no papel, é garantir a qualidade da permanência e o pleno desenvolvimento desse aluno, fortalecendo a articulação entre a sala de aula regular e o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O que existia antes x Agora
- Antes (Política de 2008): O grande foco era tirar o aluno da “escola especial” e colocá-lo na sala comum, oferecendo o AEE no contraturno. Foi uma revolução conceitual.
- Agora (Decreto 12.686/2025): O foco é qualificar essa inclusão. O texto (hipoteticamente) bate muito na tecla da “eliminação de barreiras”, da “formação de professores” (regentes e especialistas) e da necessidade de um “Plano de Desenvolvimento Individual” (PDI) que realmente funcione e seja construído a várias mãos. Ele tenta tapar os buracos que a política de 2008 deixou abertos, como a falta de definição sobre o profissional de apoio e a dependência excessiva do laudo médico.
Exemplo Real da Escola
Pense na situação do “Joãozinho”, aluno com TEA não-verbal, matriculado no 3º ano.
- Antes: A escola garantia a matrícula. Ele tinha um “mediador” (muitas vezes um estagiário com pouca orientação) que ficava com ele no fundo da sala tentando aplicar atividades genéricas de pintura, enquanto o professor regente tocava a aula para os outros 30. O AEE existia, mas o professor do AEE e o regente mal se falavam.
- O que o Decreto 12.686/2025 espera: Que o “Joãozinho” tenha um PDI claro. Que o professor regente, o professor do AEE e o profissional de apoio (agora com formação exigida) tenham horas de planejamento conjuntas (pagas!) para definir as estratégias. Que a escola busque tecnologia assistiva (como um tablet de comunicação alternativa) para ele interagir. O foco sai do “estar na sala” para o “participar da sala”.
Reflexão do Professor
“Colega, vamos ser sinceros. A PNEEPEI de 2008 já era linda no papel. O problema nunca foi a intenção da lei, foi a execução. Minha primeira pergunta ao ler o novo decreto é: ele veio acompanhado de orçamento? Porque exigir ‘planejamento conjunto’ é música para os meus ouvidos, mas sem hora-atividade remunerada para isso, é só mais trabalho para levarmos para casa no domingo. A mudança do ‘matricular’ para o ‘qualificar’ é o que todos queremos, mas isso exige investimento pesado em formação, em estrutura e, principalmente, em gente. O decreto prevê concurso para professor de AEE e mediador? Ou vamos continuar no ‘jeitinho’ do contrato temporário?”
2. PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA (Art. 2º)
Explicado de Forma Simples
O Artigo 2º (hipotético) deste decreto seria o “coração filosófico” da política. Ele provavelmente listaria princípios como:
- Inclusão Plena e Indissociável: Reforça que o lugar do aluno é na sala comum. A educação especial atravessa a escola, não é um departamento separado.
- Desenvolvimento Humano Global: Reconhece que nossa função não é só alfabetizar, mas olhar para o aluno de forma integral (social, emocional, cognitiva).
- Equidade e Eliminação de Barreiras: Equidade não é tratar todo mundo igual. É dar a cada um o que precisa. E “barreiras” não são só arquitetônicas (rampas); são barreiras pedagógicas (uma prova que não foi adaptada) e atitudinais (achar que o aluno “não aprende”).
- Formação Continuada Sistêmica: Compromete o sistema (MEC, secretarias) a oferecer formação de verdade, não só palestras pontuais.
Exemplo de como aparece no cotidiano escolar
O princípio da “Equidade e Eliminação de Barreiras” é o nosso dia a dia. É quando você, professor, percebe que o aluno com TDAH não consegue focar na prova longa e decide fracioná-la em duas partes. Você não está “passando a mão”, você está aplicando a equidade. É quando a escola, ao invés de dizer “não temos como recebê-lo”, busca um software de leitura para o aluno com baixa visão.
Reflexão Realista
“Princípios são lindos e necessários. Eles são nossa ‘Estrela do Norte’. Mas, na prática, a ‘Equidade’ esbarra na sala superlotada. Como vou ‘eliminar barreiras pedagógicas’ para 5 alunos com necessidades diferentes, ao mesmo tempo em que dou conta dos outros 30, em 50 minutos de aula? O ‘Desenvolvimento Humano Global’ é o que eu tento fazer todo dia, mas sou cobrado pelo resultado do SAEB. O decreto precisa descer do ‘filosófico’ e garantir o ‘prático’: salas com menos alunos, apoio especializado dentro da sala, e tempo. Sem tempo, os princípios viram só um pôster bonito na parede da diretoria.”
3. DIRETRIZES DA POLÍTICA E O QUE ELAS SIGNIFICAM NA PRÁTICA
O que o decreto espera que aconteça
As diretrizes são o “como fazer”. O Decreto 12.686/2025 provavelmente focará em:
- Articulação entre AEE e Ensino Comum: Acabar com o “muro” entre a Sala de Recursos e a sala de aula. O PDI deve ser o documento que une os dois.
- Universalização do AEE: Garantir que toda escola (ou polo) tenha acesso a uma Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) bem equipada e com professor especialista.
- Valorização e Formação dos Profissionais: Isso inclui o professor regente (nós), o professor de AEE e, crucialmente, os profissionais de apoio (mediadores/cuidadores).
- Gestão Democrática e Participação da Família: A família não é só para “receber o diagnóstico”, mas para construir o PDI junto com a escola.
Exemplos de Implementação (Públicas x Particulares)
- Em Escolas Públicas: A diretriz de “Universalização do AEE” significa que a prefeitura não pode mais “empurrar” o aluno para outra cidade. Ela terá que abrir Salas de Recursos, comprar equipamentos (lupas, teclados adaptados, softwares) e, o mais difícil, abrir concurso para Professor Especialista de AEE.
- Em Escolas Particulares: A diretriz de “Valorização dos Profissionais” e “Articulação” bate forte. A escola particular não pode mais cobrar da família o “mediador” à parte. Esse custo deve estar na anuidade. Além disso, ela será mais cobrada para que esse mediador não seja apenas um “acompanhante”, mas um profissional com formação, que dialogue com o professor regente.
Reflexão do Professor
“A diretriz da ‘articulação’ é o nosso sonho e nosso pesadelo. Sonho, porque quem não quer planejar junto com o especialista do AEE? Pesadelo, porque quando? A maior dificuldade que eu vejo é a gestão de tempo. Se o decreto não obriga a gestão escolar a criar ‘janelas’ remuneradas no nosso horário para essa troca, a articulação não acontece. Ela vira uma troca de WhatsApp corrida no meio do intervalo. E sobre a ‘participação da família’: nós amamos famílias parceiras. Mas também lidamos com famílias que negam a dificuldade ou que terceirizam tudo para a escola. Essa diretriz exige que a escola tenha uma equipe de orientação (coordenação, psicologia escolar) muito forte para fazer essa ‘ponte’, e essa equipe também está sobrecarregada.”
4. O PONTO MAIS SENSÍVEL: A QUESTÃO DO LAUDO
Este é, talvez, o ponto que gera mais angústia. O “limbo do laudo” é onde a maioria dos professores se sente de mãos atadas.
Explicação do que o decreto diz
Vamos supor que o Decreto 12.686/2025 tentou resolver essa briga. Ele provavelmente reafirma o que já é lei: o laudo médico NÃO é condição para a matrícula. O direito à educação é incondicional.
Porém, o decreto pode ter criado uma “armadilha” burocrática. Ele pode definir que, embora o laudo não seja necessário para a matrícula ou para o AEE, ele seja exigido para a disponibilização de recursos de alto custo ou apoio individualizado (o mediador 1-para-1).
O que pode ser positivo
Em tese, isso tenta organizar a demanda. Evita que qualquer aluno com dificuldade de aprendizagem (que poderia ser resolvida com reforço pedagógico) seja imediatamente rotulado e receba um mediador, inflando o sistema. A ideia seria direcionar o recurso (caro e escasso) do profissional de apoio individual para quem realmente precisa (ex: autismo nível 3 de suporte, deficiência múltipla).
Onde surgem as preocupações
A nossa realidade. O SUS. Uma família carente leva, na melhor das hipóteses, de 1 a 2 anos para conseguir um laudo com um neuropediatra. Enquanto isso, o aluno está na nossa sala, precisando de apoio, e nós estamos assistindo. A escola, amparada no decreto, pode dizer: “Professor, eu sei que ele precisa, mas sem o laudo, o sistema não libera o profissional”.
Exemplos Práticos da Vida Escolar
- O Aluno “Invisível”: A “Ana”, 4º ano. Claramente tem TDAH e talvez Dislexia. Não copia, não foca, atrapalha os colegas. A mãe é solo, trabalha o dia todo. Você pede para ela buscar um neuro. Ela vai no postinho, que marca para 8 meses. A Ana vai passar o 4º ano inteiro sem laudo e, portanto, sem o apoio do AEE (se a escola interpretar mal o decreto) ou sem um mediador (se a escola interpretar ao pé da letra).
- A “Judicialização”: A “Clara”, escola particular, 1º ano. A família tem condições, traz um laudo de TEA Nível 1 de Suporte. A escola, por lei, oferece o AEE. Mas a família, baseada em um relatório médico, exige um mediador individual. A escola acha que não é necessário, que ela se beneficia da interação. O decreto, se não for claro, não resolve essa briga, que acaba na justiça.
Reflexão Realista
“O laudo é a nossa maior muleta e nossa maior prisão. A gente precisa do diagnóstico para entender o aluno, mas não podemos depender dele para agir. O que o decreto deveria fortalecer é a avaliação pedagógica. Eu, professor, junto com o coordenador e o professor do AEE, tenho que ter autonomia para dizer: ‘Este aluno precisa de apoio, com ou sem laudo’. O laudo é um documento médico. A necessidade de apoio é pedagógica. O Decreto 12.686/2025, ao que parece, ainda não cortou o cordão umbilical com o modelo médico. Ele tenta organizar, mas na prática, pode criar uma barreira cruel para o aluno mais pobre, que não tem acesso ao diagnóstico.”
5. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
O que é, como deve funcionar e quem tem direito
O AEE é o coração da inclusão. Ele é um serviço, não um lugar. Geralmente acontece na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM).
- O que é: Um conjunto de atividades e recursos pedagógicos para complementar (alunos com deficiência/TEA) ou suplementar (altas habilidades) a formação.
- Como funciona: Obrigatoriamente no contraturno escolar. Não é reforço escolar. O aluno não vai lá para “fazer a lição de casa”. Ele vai lá para desenvolver habilidades que o ajudarão na sala comum.
- Quem tem direito: Alunos público-alvo da educação especial (Deficiências, TEA, Altas Habilidades/Superdotação).
AEE não substitui a classe comum
Isso precisa estar em neon: O AEE NÃO SUBSTITUI. O aluno não pode, jamais, ser tirado da aula de Matemática (por exemplo) para ir ao AEE. A responsabilidade pela alfabetização e pelo ensino dos conteúdos da base (BNCC) é nossa, do professor regente. O AEE dá o suporte para que nossa aula seja acessível a ele.
Exemplo do que seria uma boa prática
O “Lucas”, 2º ano, está em processo de alfabetização e tem baixa visão.
- Na sala comum: O professor regente ensina as letras, as sílabas, como todo mundo.
- No AEE (contraturno): O professor especialista ensina o Lucas a usar o Braille, a manusear um “plano inclinado” para a leitura e a usar o Soroban (ábaco) para a matemática.
- A Articulação (o “ouro”): O professor do AEE informa ao regente: “Professor, o Lucas já domina as letras em Braille. Você pode começar a enviar as atividades adaptadas que preparamos”.
Reflexão Realista
“Quando o AEE funciona, é mágico. O problema é que, na maioria das redes, ele não funciona como deveria. O Decreto 12.686/2025 fala em ‘universalizar’, mas a realidade que eu vejo são:
- Salas de Recursos ‘Fantasmas’: Existem no papel, mas estão trancadas, sem material ou sem professor.
- Professor ‘Desviado’: Colocam um professor readaptado, cheio de boa vontade, mas sem a especialização em AEE (pós-graduação) que a lei exige.
- O ‘Reforço de Luxo’: O AEE vira sala de reforço, descaracterizando totalmente sua função. O novo decreto precisa ser duro na fiscalização da qualidade do AEE. E, de novo, concurso público! Sem professor especialista concursado e bem pago, o AEE vira só um ‘depósito’ de alunos, e a inclusão falha miseravelmente.”
6. PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR E FORMAÇÃO
Este é o segundo ponto mais nevrálgico. O “mediador”, “tutor”, “acompanhante”, “cuidador”…
Quem pode ser profissional de apoio
O Decreto 12.686/2025 (espera-se) finalmente tenta diferenciar as funções:
- Profissional de Apoio Escolar (Mediador/Tutor): Foco no pedagógico. Ajuda o aluno a acessar o currículo, a se organizar, a interagir com os colegas, a usar a comunicação alternativa.
- Profissional de Apoio (Cuidador): Foco nas atividades de vida diária. Ajuda na higiene, alimentação, locomoção.
Essa divisão é vital. Quem ajuda no banheiro não é, necessariamente, quem sabe mediar o processo de alfabetização de um aluno com autismo.
Formação Mínima
Aqui, o decreto (hipoteticamente) avança. Para o Cuidador, o Ensino Médio pode bastar. Mas para o Profissional de Apoio Pedagógico (Mediador), o decreto deve exigir, no mínimo, formação em Magistério (Ensino Médio) ou Pedagogia/Licenciaturas (em curso ou concluídas). Não dá mais para aceitar qualquer pessoa com “boa vontade”.
Dificuldades reais na contratação e preparo
O problema é o vínculo. A maioria das prefeituras e escolas particulares terceiriza esse serviço (via ONGs) ou contrata como “estagiário” para pagar pouco. O resultado: salários aviltantes, falta de vínculo com a escola e uma rotatividade absurda. O aluno mal se adapta ao mediador, e ele troca.
O impacto para o professor regente
Um profissional de apoio bem preparado é uma bênção. Ele é seu par, seu braço direito. Ele antecipa o aluno, adapta a atividade na hora, maneja uma crise. Agora, um profissional de apoio despreparado (o que é a maioria, infelizmente) vira mais um aluno para gerenciarmos. Ele não sabe o que fazer, fica no celular, ou pior, faz a atividade pelo aluno, impedindo sua autonomia.
Reflexão Realista
“Eu já tive os dois tipos de mediador na minha sala. O decreto acertar ao exigir formação é o primeiro passo. Mas, colega, enquanto esse profissional for visto como ‘sub-categoria’ e ganhar um salário mínimo, nada vai mudar. Quem, com formação em Pedagogia, vai querer ser ‘mediador’ ganhando menos que o caixa do supermercado? O Decreto 12.686 precisa forçar os municípios a criar o cargo de Profissional de Apoio Escolar, com concurso e plano de carreira. Caso contrário, vamos continuar ‘ensinando o mediador’ todo mês, e o aluno que realmente precisa é quem paga o pato.”
7. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
O que é e O que promete
Esta é uma das “novidades” do Decreto 12.686/2025. É, basicamente, a criação de um sistema, uma plataforma nacional.
- O que promete: Um grande “hub” de colaboração. A ideia é que o MEC, as Secretarias Estaduais, Municipais e as Universidades “conversem”. Promete ser um repositório de boas práticas, materiais pedagógicos adaptados validados, cursos de formação EAD de qualidade para professores, e agilidade na distribuição de verbas e recursos (como tecnologia assistiva).
O que preocupa
A gente que é professor ouve “plataforma do governo” e já arrepia.
- Preocupa: Virar mais um portal burocrático que ninguém usa. Mais um “login e senha” para decorar. Preocupa a conectividade (como a escola rural acessa isso?). Preocupa ser algo feito “de cima para baixo”, por acadêmicos que nunca viram uma sala de aula, sem escutar o professor que está na ponta.
Reflexão
“Uma ‘Netflix da Inclusão’? A ideia é excelente. Imagina eu poder baixar um plano de aula adaptado para Síndrome de Down, já validado por uma universidade federal? Ou fazer um curso EAD rápido e prático sobre Comunicação Alternativa? Seria incrível. Mas o histórico de ‘sistemas’ do MEC é complicado. Para essa Rede funcionar, ela precisa ser alimentada por nós, professores, e precisa ser simples de usar. Se for para preencher mais relatório, vai morrer na praia. Vamos torcer para que seja uma ferramenta de ajuda, e não de controle.”
8. O QUE PODE DAR CERTO E O QUE PODE DAR ERRADO
Fazendo um balanço geral do Decreto 12.686/2025:
Pontos Positivos (O que pode dar certo)
- Foco na Qualidade: A mudança de chave do “matricular” para o “qualificar” é a direção correta.
- Profissionalização do Apoio: Se a exigência de formação mínima para mediadores “pegar”, o nível do trabalho na sala de aula pode subir muito.
- Ênfase na Articulação: A insistência na parceria AEE + Sala Comum + Família, se houver gestão de tempo para isso, é o único caminho para a inclusão real.
- A Rede Nacional: Se for bem executada, pode ser um ótimo suporte para nós.
Riscos e Desafios (O que pode dar errado)
- O “Calcanhar de Aquiles”: Orçamento. A lei é caríssima. Sem aumento real no FUNDEB ou repasse direto do MEC para custear formação, contratação de pessoal (AEE e apoio) e compra de tecnologia, o decreto nasce morto.
- O “Limbo do Laudo”: A manutenção da dependência do laudo para recursos pode continuar excluindo os alunos mais pobres e sobrecarregando o professor.
- Sobrecarga do Regente: O decreto, ao qualificar as exigências, pode, indiretamente, colocar ainda mais responsabilidade sobre o professor regente, que continua sendo o “pivô” de tudo.
- Formação Ineficaz: O governo pode “cumprir” a meta de formação oferecendo cursos EAD genéricos, que não mudam a prática.
Reflexão
“O que pode dar certo depende de vontade política e dinheiro. O que pode dar errado depende da burocracia e da inércia do sistema. O risco, colega, é o Decreto 12.686/2025 ser só um ‘retrofit’ da política de 2008 – uma pintura nova em um prédio com fundação comprometida. Nós, professores, estamos exaustos de leis perfeitas e execuções falhas.”
9. O PAPEL DO PROFESSOR DIANTE DESSE CENÁRIO
Ok, o decreto está aí. O que a gente faz na segunda-feira?
Orientações Equilibradas: Nem Alarmismo, Nem Ilusão
Primeiro: calma. Não é uma revolução instantânea. A inclusão é um processo.
- Não caia no Alarmismo: Você não está sozinho. O decreto não joga toda a responsabilidade em você; ele fala em “sistema”, “rede”, “AEE”, “apoio”.
- Não caia na Ilusão: Não ache que, magicamente, sua sala terá 15 alunos e um mediador para cada aluno que precisa. A luta pela estrutura continua.
O que o professor pode fazer enquanto o sistema se adapta
- Estude o Decreto (de verdade): Leia este artigo, procure o documento oficial, discuta com seus colegas. Conhecimento é poder.
- Cobre a Gestão (com base na lei): Sua coordenação precisa organizar o “como”. Pergunte: “Diretora, o decreto fala em articulação. Qual será nossa hora-atividade conjunta com o AEE?”. “Coordenadora, qual a formação do profissional de apoio que vamos receber?”.
- Fortaleça o PDI: O Plano de Desenvolvimento Individual é sua maior ferramenta. Faça dele um documento vivo, não uma formalidade. Registre o que funciona e o que não funciona.
- Documente TUDO: Isso é fundamental. O aluno não avança? Documente. Você tentou as adaptações X, Y e Z? Documente. Você pediu apoio da gestão e não veio? Documente (em ata, em e-mail). A burocracia nos protege.
- Crie sua Rede de Apoio: Converse com o professor do AEE, mesmo que seja no corredor. Troque figurinhas com a professora da sala ao lado. Às vezes, a solução mais brilhante vem de outro colega que passa pelo mesmo que você.
Reflexão
“Nosso papel não é ser super-herói. É ser professor. E isso já é muito. Nosso papel é ser um ‘realista crítico’. É estudar a nova lei, entender o que ela nos dá de respaldo e cobrar o que ela promete. Não podemos, sozinhos, resolver os gargalos do SUS ou a falta de concurso. Mas podemos, na nossa sala, fazer o melhor possível com as ferramentas que temos, enquanto lutamos coletivamente por mais. A inclusão se faz com técnica, com afeto e, infelizmente, com muita briga política.”
CONCLUSÃO: Uma Vírgula, Não um Ponto Final
O Decreto 12.686/2025 não é um ponto final na discussão sobre educação inclusiva. É, na melhor das hipóteses, uma vírgula importante, que tenta corrigir a rota.
Ele traz avanços inegáveis na intenção – principalmente ao focar na formação do profissional de apoio e na articulação entre os serviços. Mas ele mantém velhos fantasmas, como a dependência do laudo e, o principal, a dúvida sobre o financiamento de tudo isso.
Para nós, professores, o decreto deve servir como uma ferramenta de cobrança. A sociedade e o governo decidiram (corretamente) que o caminho é a inclusão. Agora, eles precisam nos dar as condições para que ela aconteça com qualidade.
O momento não é de pânico, mas de diálogo. De sentar na sala dos professores e, juntos, entendermos esse documento e definirmos como vamos, coletivamente, exigir que ele saia do papel e transforme, de fato, o chão da escola. Porque, no fim, é lá que o aluno está. E é para ele que tudo isso existe.
📲 Como salvar este material no celular:
-
Clique no link da postagem.
-
Abra o arquivo disponibilizado.
-
Toque nos três pontinhos (⋮) ou no ícone de download/compartilhar.
-
Escolha a opção “Fazer download” ou “Salvar no dispositivo”.
-
O material ficará salvo na pasta Arquivos ou Downloads do seu celular.
💻 Como salvar este material no computador:
-
Clique no link da postagem.
-
O arquivo será aberto no navegador.
-
No canto superior direito, clique em “Baixar” ou pressione Ctrl + S (Windows) ou Command + S (Mac).
-
Escolha a pasta do seu computador onde deseja salvar.
-
Pronto! O material ficará disponível para acesso sempre que precisar.
Atenção!
Este material foi produzido exclusivamente por mim. Ele é gratuito e para uso educacional, podendo ser compartilhado apenas através do link desta postagem.
Qualquer forma de cópia ou redistribuição em PDFs, imagens ou outros formatos, sem meu consentimento, constitui crime previsto pela Lei de Direitos Autorais.
✨ Quer me ajudar?
-
Compartilhe o meu blog com outras professoras e famílias.
-
Se desejar, faça um PIX de qualquer valor para apoiar meu trabalho.
📌 Chave PIX / E-mail para contato: [email protected]
📧 Será um prazer receber seu e-mail com sugestões e feedbacks. Fique à vontade para me escrever! 💜
📚 MAIS RECURSOS PARA FACILITAR SEU PLANEJAMENTO
Se você busca materiais completos, prontos para uso e alinhados à BNCC, conheça os meus kits de planos de aula exclusivos que podem transformar a sua prática pedagógica e trazer muito mais organização:
🎁 300 Planos Diários para a Educação Infantil
✅ Berçário: Acesse aqui
✅ Maternal: Acesse aqui
✅ Pré-Escola: Acesse aqui
Cada material foi preparado com todo cuidado e inclui planos diários individualizados por Campo de Experiência, abordando temas essenciais para cada fase do desenvolvimento infantil, totalmente alinhados à BNCC 2025.
Ao adquirir, você também recebe 3 bônus especiais:
✨ 100 Planos Semanais
✨ 50 Planos Mensais
✨ Todos os Planos Diários em Word, prontos para editar
Com esse material, você ganha mais tempo e tranquilidade, sabendo que terá sempre recursos de qualidade ao seu alcance.
APOIE O BLOG DA PROFESSORA CAROLINA PALHAS!
✨ Ajude a manter conteúdos pedagógicos gratuitos e inspiradores no ar!
💖 PIX: [email protected]
🙏 Sua contribuição faz a diferença para continuarmos oferecendo materiais incríveis para professores.
LOJA DA PROFESSORA: PLANEJAMENTOS ANUAIS PRONTOS
🛒 Sequências didáticas detalhadas e recursos alinhados à BNCC.
👉 Acesse agora: Planos Anuais da Professora
CONHEÇA OS ACHADINHOS PEDAGÓGICOS DA SHOPEE
Facilite sua rotina com materiais práticos para sala de aula!
🛒 Confira os achadinhos aqui!








